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DACON - Entrega Mensal Obrigatoria

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:09

Bom Dia Ana Paula;
Na DACON não tem não... mas eu creio que pelo fato de uma ser complemento da outra isso fica registrado na base de dados da RECEITA.Ou logo logo a Receita coloca um quadrinho também na DACON... eles são assim mesmo.Conforme vão aparecendo as dúvidas eles vão apresentando soluções. Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 22:37

Boa noite Ana Paula,

Lê-se na resposta dada por você à Elisabete que:

"Com todo o respeito, discordo de você pq segundo o inciso III do Art. 3º da In 1015/2010 reproduzido abaixo, a empresa esta dispensada de entrega do Dacon nos meses que ficou inativa:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;"


e na seguinte que:

"... porem esse ano é mensal então continuo pensando que não e obrigatória a entrega segundo o inciso III que citei acima."

Face a isto, na expectativa de corrigir interpretações equivocadas, vim convidá-la analisar comigo o famigerado inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 cuja integra você transcreveu (acima) e a que sem dúvida alguma é colidente com aquilo que a mesma Instrução Normativa dispõe nos parágrafos seguintes.

Para tanto vamos examinar o conceito de inatividade que oportunamente o legislador também incluiu no § 3º deste mesmo Artigo e Instrução Normativa:

Empresa inativa
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,...

Pelo dispositivo acima, estar sem movimento não significa dizer que a empresa está inativa. Entretanto note que para Receita Federal não importa quando a pessoa jurídica passou à condição de inativa, se está sem movimento ou não. O que importa é que se ficou inativa durante o ano em curso só estará dispensada da entrega do DACON a partir do mês de Janeiro do ano seguinte. É o que deixa claro no § 2º ao dispor que:

Empresas que passam a condição de inativa
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput. (eu grifei)

Está clara a contradição estampada no confronto com o Inciso III e o § 2º do mesmo Artigo e mesma Instrução Normativa. Não é a primeira vez que somos obrigados a "adivinhar" legislações burras elaboradas às pressas com intuito único de tributar. Vale dizer que você não está errada, mas também não está certa em suas conclusões.

Face ao exposto, é aconselhável que se obedeça o disposto no § 2º descrito acima até mesmo porque este entendimento está implícito e praticamente ratificado no § 3º do Artigo 4º que dispõe:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Ainda é "mais barato" entregar o DACON mesmo sem movimento desde a abertura da empresa do que apostar em entendimento contrário e pagar a multa pelo atraso na entrega. Daí eu preferir orientar no sentido de que com movimento (ou não) a empresa deve entregar o DACON e que só será dispensada da entrega a partir do ano seguinte àquele em que esteve inativa, até mesmo porque é o que se lê na Instrução em pauta. Desta forma não terei prejudicado ninguém.

...

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 08:39

Bom dia Saulo!
Pois é, mais uma vez nos deparamos com atrocidades na nossa legislação. Veja bem eu estou com um caso dificil aqui pq a empresa tem mais de 2 anos que esta inativa mesmo, sem nenhum tipo de movimentação financeira. Entreguei o IR dela como Inativa ano passado e esse ano. Agora o proprietário quer reativa-la. Mas so agora em maio me disse isso. Se eu entregar o DACON referente a janeiro, fevereiro, março e abril com certeza vai gerar multa. Na verdade parece que vou ter que arriscar com essa empresa, claro com o consentimento do sócio.
Grande abraço e obrigada por sua ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 09:16

Bom dia Ana Paula Nunes!


Veja que em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 31 de maio de 2010 às 08:39:02" você afirma que "a empresa tem mais de 2 anos que esta inativa mesmo, sem nenhum tipo de movimentação financeira (...) Agora o proprietário quer reativa-la".

Se a empresa esteve inativa até agora e, o proprietário deseja reativar a empresa, você somente estará obrigada à entrega da DCTF e Dacon a partir do momento em que a empresa deixar de ser inativa.

Ou seja, se a empresa esteve inativa, por exemplo, até o mês de abril/2010 e, a partir de maio/2010 ela reinicia suas atividades, você não precisará entregar a DCTF e Dacon de janeiro/2010 até abril/2010.
Você irá entregar as declarações a partir de maio/2010.


Clique aqui e veja as sábias informações dadas pelo nosso grande mestre Saulo Heusi sobre este assunto.

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***CCB
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 12:30

Se a empresa esteve inativa até agora e, o proprietário deseja reativar a empresa, você somente estará obrigada à entrega da DCTF e Dacon a partir do momento em que a empresa deixar de ser inativa.


Foi isso que eu tentei dizer num outro tópico sobre a inatividade, onde insistiu-se o contrário.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 15:14

Prezado(s) Colega(s)

Tenho uma duvida referente ao preenchimento da Dacon 2.4, quando da abertura "novo"

Quando habilito a Dacon "nova" insiro o CNPJ, mês e ano.
A minha duvida é quanto a periocidade de entrega.Qual opção
1) sementral
2) mensal

Empresa Lucro Presumido

Entreguei de a Janeiro a Abril com opção mensal, está correto?

Sds.
JC

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:40

sim celso era sabido tbem pras delcaracoes dipj e pra elas houve prorrogacao por causa do certificado mesmo...entao o mes de julho nada mais justo que tudo que se refir a certificado ficar livre nao e?/ uma logica o que acontece e que quem faz as leis nao trablaha com elas...entao nao entende nada...libera uma coisa e deixa um rabo pra tras

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:13

Celso ( sem sobrenome ) :

Tudo isso ocorre porque agora a Receita Federal usa o mesmo tratamento para o boteco da esquina que vende coxinha e para as grandes empresas.

É tudo culpa da incoerência e desconhecimento da realidade do país por parte dos tecnocratas que ficam o dia todo criando obrigações acessórias, direto das suas salas chiques do alto de seus edifícios bonitos.

Desconhecem totalmente a realidade das pequenas e médias empresas do Brasil.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:42

Bom dia a todos!


Tendo em vista que o teor das discussões deste tópico está fugindo do contexto incial e, visando evitar que este se torne um tópico de bate-papo, o mesmo será trancado.

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