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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:00

Bom Dia!

DIRF todos as empresas devem fazer o devido envio das informações até 28/02/2020, as orientações para prestar contas ao governo já estão disponíveis na Instrução Normativa n° 1.915, de 27 de novembro de 2019, Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">publicada no Diário Oficial da União.

DCTFWeb  deve ser entregue conforme regras da receita 
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/agosto/receita-altera-regras-relativas-a-obrigatoriedade-de-entrega-da-dctfweb
RAIS a partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações da RAIS e do CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviadas unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.
A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Atencisoamente

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