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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniellen Araujo Silva

Daniellen Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 14:12

por gentileza alguem pode me esclarecer uma dúvida que é a seguinte. estou começando agora no ramo de escritório de contabilidade e com isso me surgem varias dúvidas. estou com uma pizzaria enquadrada no simples nacional para fazer a contabilidade e o meu cliente disse que apenas tira uma nota fiscal de saida contendo o faturamento total do mes. gostaria de saber se isto esta correto ou se não qual deveria ser o procedimento correto.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 14:24

Olá, Boa Tarde!
Uma nota só no mês é errado, ainda + para esse tipo de atividade.
Melhor seria ao menos uma nota dia, na qual a mesma somaria o total de vendas desse dia e efetuaria uma única saída/NOTA, porém não sei como é no seu Estado esse tipo de ocorrência, em São Paulo podemos emitir uma nota mencionando no corpo: "Nota Fiscal emitida nos termos do Art.134 do RICMS/2000".
Ou também está empresa passar a ter ECF o qual toda a sa´da passe por ele, seria a melhor solução!
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Daniellen Araujo Silva

Daniellen Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 14:42

Ola Emerson boa tarde.

deixa ver se entendi.

então deveria ser tirada por dia. se ele fizer 5 vendas por exemplo em um dia dando um total de 100,00 ele tem que tirar uma nota com este somatorio no caso 100,00 . e isso?

obrigada Emerson por ter me respondido.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 14:57

Boa tarde Daniellen Araujo Silva!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que todas as empresas devem emitir uma Nota Fiscal para cada operação realizada.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, temos a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)".
Em seu Artigo 2°, esta base legal estabelece que "As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento".

Isto quer dizer que, se uma empresa vender em um único dia 50 pizzas (como no seu caso estamos tratando de uma pizzaria) para 50 pessoas diferentes, ela deverá emitr 50 NF's.

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***CCB
Daniellen Araujo Silva

Daniellen Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 15:28

ola wilson obrigada pelas boas vindas e boa tarde.

wilson com relação a tirar uma nota fiscal com somatório do dia estaria errado .evitando assim tirar talvez muitas notas com valores muito pequenos?

por favor poderia me tirar mais esta duvida?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 15:38

Daniellen Araujo Silva,


Tirar apenas uma NF por dia, com os totais comercializados naquele dia é errado sim.

Mas, isto é uma prática muito costumeira.
A grande maioria dos micro empresários fazem desta forma.

Certo dia, questionei o fiscal da Sefaz/MG sobre esta prática e a resposta que obtive foi a seguinte:

"Esta prática é errada MAS, é melhor fazer desta forma do que deixar de tirar a NF".

Isto nos leva a crer que, é uma prática ilegal mas, os ficais fazem "vista grossa".

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***CCB

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