Boa tarde Daniellen Araujo Silva!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que todas as empresas devem emitir uma Nota Fiscal para cada operação realizada.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, temos a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)".
Em seu Artigo 2°, esta base legal estabelece que "As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento".
Isto quer dizer que, se uma empresa vender em um único dia 50 pizzas (como no seu caso estamos tratando de uma pizzaria) para 50 pessoas diferentes, ela deverá emitr 50 NF's.