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Retenção de INSS para serviço de Guardião de Piscina

tiago reis

Tiago Reis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 15:48

Boa tarde amigos!

Aqui na empresa recebemos muitas NF com serviço de Guardião de Piscina.
Gostaria de saber se cabe retenção de INSS.
Minha opinião é que esse tipo de serviço se enquadra como:
II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

Aguardo a ajuda dos amigos de profissão.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 08:22

Concordo, cód 11.02 com retenção de INSS e ISS.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 07:48

Boa tarde a todos,

Voltando a esse tema da retenção do INSS, qual seria a base de cálculo da nota fiscal de serviço para aplicação dos 11% de retenção?
Eu entendo que seria 50% do total da nota fiscal para posteriormente aplicar os 11% de retenção.
IN RFB 971/2009.
Poderia considerar a IN acima como base legal?
Grato,
Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:18

Boa Tarde

A BC é o valor total da nota em geral, mas existem situações de redução quando a nota possui material e redução de alíquota para empresas  optantes pela desoneração da folha em 3,5%.

Essa redução de 50% deve ser estabelecida em contrato e serve apenas para empresas de construção civil.

A IN 971 é a base legal.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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