Aparecida Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite.
Possuo uma MEI na qual presto serviços de consultoria financeira para outra empresa. Recebo um total de R$ 60.000,00 no ano (R$ 5.000,00 no mês) pelos serviços prestados. Como só presto esse serviço, não tenho gastos nenhum com a manutenção do serviço, então, passo o valor total do mês (cinco mil) da conta PJ para minha conta física pessoal.
A minha pergunta é, referente ao calculo de imposto de renda. Devo considerar uma porcentagem como não tributável, e o restante como tributável?
No meu caso, acredito que o cálculo seria:
R$ 60.000,00 X 32% = R$ 19.200,00 (será meu rendimento isento)
R$ 60.000,00 (-) R$ 19.200,00 = R$ 40.800,00 (Rendimento tributável).
Ou seja, meu imposto de renda será calculado em cima desse valor de R$ 40.800,00???
Agradeço a atenção.