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TRIBUTOS FEDERAIS

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Material para reembalar

Valter Luiz

Valter Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 10:55

Prezados colegas,

Como posso proceder, minha empresa vendeu o produto com destaque de (ICMS, ST, IPI, PIS e COFINS) , decorrido algum tempo, as embalagens do produto no cliente foi danifica, o cliente vai me enviar as mercadorias para  que sejam reembaladas, sem nenhum custo para o cliente.

Duvida é:

A cliente pode enviar as mercadorias para reembalar classificando como remessa para industrialização cfop 5.901, trata do cliente revendedor,  ou teria outra classificação fiscal, para não destacar os impostos.     Att.

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