Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Amigos, minha questão é a seguinte: Empresas que são enviadas a folha de pagamento mensal para o esocial são desobrigadas a transmitir DIRF?
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Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Amigos, minha questão é a seguinte: Empresas que são enviadas a folha de pagamento mensal para o esocial são desobrigadas a transmitir DIRF?
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa Tarde!
Independente do envio do e-Social todas as empresas devem enviar à DIRF até 28/01/2019.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.
Diferente da entrega da RAIS que alguns grupos estão desobrigados.
Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Retificando a informação da colega acima, prazo para entrega da DIRF 28/02/2020.
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalObrigada,
Nem tinha percebido
Visitante não registrado
Pessoal boa tarde!
Não tenho o hábito de enviar DIRF para empregados sem retenção de IRRF, a IN cita que a obrigatoriedade é apenas para as empresas que retiveram o imposto. Mas alguns dizem que deve ser enviado mesmo os empregados sem retenção. Queria saber a base legal para tal informação. Por qual motivo eu devo informar funcionário que não sofreu retenção?
Exemplo: Tem clientes que pagam apenas salário-minimo e piso, não alcançam o valor da tabela progressiva. Então, não envio nada de DIRF ref. empregados. Mas dizem que devo enviar esses empregados do mesmo jeito.
Grato.
Cristina Lopes Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Alguém sabe me dizer se posso disponibilizar os Informes de Rendimentos dos funcionários através de um APP, como já fazemos com os holerites, tenho que entregar o documento físico.
Obrigada!
Carla Monique
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBOm dia!!!
Alguem sabe me dizer se consigo importar os dados da declaração da dirf do ano de 2019 para 2020?
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