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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 14:36

Boa Tarde!

Independente do envio do e-Social todas as empresas devem enviar à DIRF até 28/01/2019.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Diferente da entrega da RAIS que alguns grupos estão desobrigados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 16:44

Pessoal boa tarde!

Não tenho o hábito de enviar DIRF para empregados sem retenção de IRRF, a IN cita que a obrigatoriedade é apenas para as empresas que  retiveram o imposto. Mas alguns dizem que deve ser enviado mesmo os empregados sem retenção. Queria saber a base legal para tal informação.  Por qual motivo eu devo informar funcionário que não sofreu retenção? 
Exemplo: Tem clientes que pagam apenas salário-minimo e piso, não alcançam o valor da tabela progressiva. Então, não envio nada de DIRF ref. empregados. Mas dizem que devo enviar esses empregados do mesmo jeito.

Grato.

CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 08:50

Pessoal, bom dia!

Alguém sabe me dizer se posso disponibilizar os Informes de Rendimentos dos funcionários através de um APP, como já fazemos com os holerites,  tenho que entregar o documento físico.

Obrigada!

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