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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa de dctf em atraso

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 16:23

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente que que tem 2 DCTF"s inativas não enviadas de 2018 e 2019.

É uma empresa ME, mas não é do simples.

Ele consegue parcelar essas multas?

Qual o valor mínimo de cada parcela?

Grato  

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 11:19

Agnaldo Lima, bom dia!

A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa, vide artigo 7º, § 3º, II da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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