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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD- CONTRIBUIÇÕES

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:03

Mayara, não é somente o sped contribuicções, tem a DCTF também

Sped contribuições,   entrega somente de tiver receita , MAS é obrigatório  a entrega  em DEZEMBRO  ( mesmo zerado)  e informar os meses sem movimento ( se for o caso)

DCTF ,  entrega todo mês e no fechamento do trimestre,   obrigatória a entrega em JANEIRO  ( mesmo zerada )

mas a DCTF muda um pouco,     caso em um mês não tenha movimento, se entrega zerada,  se o mês seguinte também não tiver movimento NAO  HÁ necessidade de entrega , mas atentar , se for fechamento de trimestre, tem a entrega por causa do fechamento do ir/cs trimestral

Márlus

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 08:21

Bom dia! 
Tenho a seguinte situação: em 2020 a empresa era simples nacional e passou para o lucro presumido a partir de 01.2021. No fechamento fiscal de 01.2021, identificamos um total de nota fiscal SAT emitido no valor de R$ 91.968,26, com a configuração de simples nacional.
Agora nos deparamos com uma diferença na EFD PIS e COFINS desse valor. Algum colega já passou por isso e como fez para ajustar na EFD? 

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 08:35

Ricardo,

Não existe a possibilidade de parametrizar o sistema de escrituração?

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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