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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 07:16

Eu fiz a pesquisa antes perguntar sobre o opção de Lucrio Real.Vi também também que a após parcela paga não se pode mudar de opção.Acheui que algum profissional tivesse mais conhecimento no assunto. Agora, enviar-me uma resposta como se eu não tivesse conhecimento nenhum, é bem desagradável!!Assim ,mesmo obrigada!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 08:08

Bom dia Vera Lúcia Tavares Andersen!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à esta sua postagem, imagino eu que esteja se referindo à este tópico.
Confesso a você que não vi nada de mais na resposta do nosso amigo Saulo Heusi.
Em nenhum momento ele a trata como que "não tivesse conhecimento nenhum".

Mesmo assim, convido a você a fazermos junto uma análise do ocorrido:

Neste tópico, você afirma:
"Vi também também que a após parcela paga não se pode mudar de opção".
Se (como você mesma disse), a empresa pagou "dois ou três pis/cofins e o 4ºtrimestre do IRPJ/CSLL" e, você viu que "após parcela paga não se pode mudar de opção", porque fez a pergunta: "seria possível fechar a contabilidade toda de 2009, para fazer a declaração com base no Lucro Real"??
Mesmo assim, nosso amigo Saulo Heusi se dispôs do seu tempo e conhecimento para ajudá-la e, não disse nada mais do que a pura e simples verdade, ou seja, "Uma vez paga a parcela do IRPJ pela tributação do Lucro Presumido, a opção será irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, não há como mudá-la".


Ainda no intuito de ajudá-la, vendo que (como você mesma disse) a atividade da empresa é "comércio varejista"; baseado em anos de experiência no assunto e conhecimento adquirido, o nosso amigo Saulo Heusi afirma que "não vejo razão para mudar a tributação para o Lucro Real, mesmo que possível em 2010".

Como é o propósito do nosso Fórum Contábeis, sem cobrar nada pelo serviços prestado, (repito) apenas com o intuito de ajudar, o nosso amigo Saulo Heusi ainda a convida para analisar o fato e tentar buscar uma melhor forma de tributação paa sua empresa.
Por este motivo que ele a questiona:
"Você poderia nos dizer dos motivos que fazem-na acreditar que a tributação pelo Lucro Real, neste caso, seja mais vantajosa?"

No final de sua postagem, você afirma: "Neste caso, eu teria que retificar as duas declarações acessórias já entregues".
E, ele apenas questiona: "Quais as "declarações acessórias já entregues" que você se refere?".


Face ao exposto, (repito) não vejo em momento algum algo que possa levar a crer que nosso amigo Saulo Heusi esteja "desmerecendo" o seu conhecimento.
Muito pelo contrário, ele esteve tentando ajudá-la e, penso que (no mínimo) você deveria é agradecê-lo, ao invés desta reclamação sem fundamento.


Aconselho ainda a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.

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***CCB
Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:34

Também não foi reclamação sem fundamento. Penso, que cada pergunta e resposta aumenta o conhecimento da maioria que aqui participa. Tempo, todos nós que queremos obter conhcimentos arranjamos. Claro, que não deixo de agradecer a resposta recebida (aliás agradeci).

Quando falamos de declarações acessórias, referimo-nos aquelas cujas informações são comparadas com declaração imposto de renda que é o DACON/DCTF. Eu pesquisei antes de levantar esta questão e fiz comparações. Também, sabia que a após o pagto.do IRPJ/CSLL,não se podia mudar de opção de declaração anual.Não acho que fui descortez. Na verdade, eu esperava que o profissional mencionasse porque não vê vantagem, para trocar-mos informações. Eu vi vantagens.Cada profissional traz uma bagagem diferente e as vezes alcança excelentes resultados. Acreditei que colocando os conhecimentos gerais de ambos, teríamos um resultado bom para a maioria que aqui participa.

Quanto a ler as regras do Fórum eu as li.E como disse, agradeço assim mesmo. Não acho que fui descortez.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:53

Vera Lúcia Tavares Andersen,

Também não foi reclamação sem fundamento. Penso, que cada pergunta e resposta aumenta o conhecimento da maioria que aqui participa. Tempo, todos nós que queremos obter conhcimentos arranjamos. Claro, que não deixo de agradecer a resposta recebida (aliás agradeci).

Como cada um tem uma opinião diferente sobre quase tudo (ainda bem que é assim), continuo com a minha opinião: Sua reclamação foi sem fundamento sim, já que, ao invés de agradecer ao amigo que a ajudou, você fez foi reclamar e acusá-lo de não respeitar seu conhecimento.
Aliás, até o presente momento não vi nenhuma postagem sua agradecendo nosso amigo Saulo Heusi pela ajuda.


Quando falamos de declarações acessórias, referimo-nos aquelas cujas informações são comparadas com declaração imposto de renda que é o DACON/DCTF.

Nem sempre é assim.
Obrigações e declarações acessórias de uma empresa não se resumem à apenas DCTF e Dacon. Temos várias outras, como por exemplo, a Dirf e a própria DIPJ.
Você disse: "Neste caso, eu teria que retificar as duas declarações acessórias já entregues".
Como eu disse no início, como todos nós temos opiniões diferentes, um pode ver estas "duas declarações acessórias já entregues" como a Dacon e DCTF, e outro pode acreditar ser a DIPJ e DCTF ...
Por isto que o nosso amigo Saulo Heusi questionou: "Quais as "declarações acessórias já entregues" que você se refere?"


Na verdade, eu esperava que o profissional mencionasse porque não vê vantagem, para trocar-mos informações. Eu vi vantagens.Cada profissional traz uma bagagem diferente e as vezes alcança excelentes resultados. Acreditei que colocando os conhecimentos gerais de ambos, teríamos um resultado bom para a maioria que aqui participa.

Você esperava que alguém apontasse as desvantagens e, o Saulo apenas pediu para que você apontasse as vantagens da mudança de regime de tributação.
Como "Cada profissional traz uma bagagem diferente", bastava você apontar as vantagens que você acredita ter que iniciaríamos um saudável debate para ver se realmente é vantagem para a empresa ser Lucro Real.

...

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***CCB
Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:07

Wilson!! A declaração principal de base de toda empresa é a DIRPJ as demais são acessórias(porque completam as informações na DIRPJ), tratando-se de comércio varejista falamos de DCTF E DACON. Teríamos como acessórias tb. a DIPI (exclusa por trata-se de comércio) DIRF(podemos excluir porque trata-se de retenções na fonte), as duas já mencionadas é que são relevantes para o assunto. Podemos terminar?

Saulo: Eu te agradeci sim! Embora ache que vc.tenha respondido minha pergunta com outra. Te agradeço de toda forma, porque não vou poder mudar de opção depois de várias pesquisas.Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:59

Vera Lúcia Tavares Andersen,

Ainda não podemos terminar. Não podemos deixar no Fórum informações erradas que podem confundir os usuários.

Clique aqui e veja a imensidão de declarações que as empresas se sujeitam a ter que entregar. Veja que não temos apenas DCTF e Dacon.

DIPJ não é obrigação principal, mas sim uma obrigação acessória para as empresas.
Veja nesta matéria do CRC/SP:
"1.2.1 - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, Simples Nacional, Imunidade e Isenção.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória, exigida anualmente de todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos estabelecidos pelo RIR (grifo meu)
".

A DIRF é sim também uma obrigação acessória a todas as empresas. Não podemos simplesmente excluída das obrigações de uma empresa, visto que, qualquer empresa (e até mesmo PF) que reter o IR, deverá entregar esta declaração.
Veja o que diz o CRC/SP sobre o assunto:
"1.2.2 - Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas (autônomos, profissionais liberais, etc.), independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado (grifo meu)
".

Veja neste artigo de FILIZOLA, Cinthia; VILELA, Paula que "obrigações principais (pagar tributo) (...) as obrigações acessórias (entregar declarações, expedir notas fiscais, entre outras)".
Em resumo, a obrigações principal das empresas é o fato gerador (pagar o imposto) e a obrigação acessória é a prestação de contas (entregar declarações). A obrigação acessória se tornará em principal quando não cumprida (pagamento da multa pelo atraso na entrega). É o que está estabelecido no Artigo n° 113 do CTN.


...

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***CCB
Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 13:21

Eu não disse que DIRF não é declaração acessória.Para o assunto que eu quis abordar, com exclusividade ela não é relevante. As obrigações principais de todo contribuinte seja física ou jurídica é sem sobra de dúvidas pagar os impostos. Estamos falando únicamente de declarações.As declarações DIPI/DIRF/DACON/DCTF/ ...e tantas outras, eu as considerações acessórias porque vieram ratificar o que foi lançado na declaração principal da DIRPJ ou DIRPF.

Estamos falando apenas de declarações. As obrigações financeiras, é outro depto. As obrigações financeiras, são devida sim, tanto para física quanto para jurídica. Eu não questionei isto!!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 13:51

Vera Lúcia Tavares Andersen,


A DIRF é uma obrigação acessória relevante sim.
Como eu já disse anteriormente, nesta postagem você afirmou que "teria que retificar as duas declarações acessórias já entregues", mas não disse quais obrigações acessórias eram.
Desta forma, com toda a educação, prestesa e atenção (que é sempre de costume), nosso amigo Saulo Heusi lhe questionou: "Quais as "declarações acessórias já entregues" que você se refere?".
Depois você cria esta postagem dizendo que o Saulo lhe deu uma resposta (conforme suas próprias palavras) "resposta como se eu não tivesse conhecimento nenhum" e, logo depois me disse que "as duas já mencionadas (DCTF e Dacon) é que são relevantes para o assunto".
Eu afirmo e repito, não teria como descobrir que você estava falando da DCTF e Dacon, pois estas não são as únicas "declarações acessórias" que já poderiam ter sido entregues, já que temos, por exemplo, a DIPJ e a DIRF (veja que estou apenas citando alguns exemplos).

Pagar imposto não é apenas uma "obrigações financeiras" (vinculada ao departamento financeiro da empresa) mas, como eu mostrei acima, é uma obrigação principal da empresa.
Como pode-se ler acima, eu somente entrei neste detalhe (Obrigação Principal e Obrigação Financeira) porque você mesma disse que "A declaração principal de base de toda empresa é a DIRPJ as demais são acessórias(porque completam as informações na DIRPJ) ...".
Esta afirmação não é verdadeira.
É certo que a DIPJ é uma declaração muito importante, mas também é uma obrigação acessória, assim como é a DCTF e Dacon.
Aliás, DCTF e Dacon não complementam a DIPJ, mas serve para que a RFB faça o cruzamento de dados e informações.


Como nossa discussão não está dentro do propósito do Fórum Contábeis, (que é ajuda e troca de conhecimento, ao invés de acusar e defender um amigo), vou trancar esta postagem.

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***CCB

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