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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções inss

Claudiney Simão Carvalho

Claudiney Simão Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 07:30

Bom dia amigos, estou com uma dúvida sobre um cliente meu, é uma empresa de serviços de limpeza anexo IV simples nacional, estou com duvidas de qual alíquota usar para retenção de inss se 3,5% ou 11%, atualmente ele vem retendo 3,5% mais houve um questionamento de um cliente dele que tem que ser 11%, alguém poderia me ajudar?

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:08

3,5% É QUANDO A DESONERAÇÃO DA FOLHA, MAS ESTA LEI FOI REVOGADA.
OU, quando é construção civil.
Seu cliente no ramo de limpeza é 11% mesmo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:46

Aproveitando o topico no cnae de limpeza de de predio CNAE 8121-4/00, mesmo a empresa sendo do simples está sujeita a essa retenção de INSS de 11%, teria somente de INSS ou teria dos outros impostos tambem?
Agradeço antecipadamente as respostas

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Claudiney Simão Carvalho

Claudiney Simão Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:55

Bom dia Telma, obrigado ele é o cnae dele é limpeza mesmo, mais ele está prestando serviços em empresa sem ter funcionários contratados , sei que isso não é o correto teria que admitir funcionário,mesmo assim devo fazer essa retenção de 11%,outra dúvida o cliente dele disse para ele não reter e pagar aqui o INSS posso podemos fazer isso?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:34

Veja bem, se existem funcionários sem registro, o correto é recolher o IRRF e o INSS por recibo e fazer a retenção...ou seja, entra na folha, pois é pessoa física.
Em relação a retenção de INSS de empresas do SIMPLES tem o Anexo próprio, que é o III.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 17:20

Aproveitando o topico no cnae de limpeza de de predio CNAE 8121-4/00, mesmo a empresa sendo do simples está sujeita a essa retenção de INSS de 11%, teria somente de INSS ou teria dos outros impostos tambem?
Agradeço antecipadamente as respostas

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