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DIRF 2020 rendimentos de aluguel pago via depósito judicial

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:37

Bom dia.

Temos uma locação PJ x 2 sócios PF , onde até maio 2019 foi pago normalmente a locação e os respectivos DARFs do IRRF. Para os pagamentos a partir de junho houve um desacordo entre os sócios  que acabou bloqueando os pagamentos, onde entrou o jurídico orientando  a fazer os pagamentos via depósito judicial (sem retenção) para não correr o risco de perder o  ponto comercial, assim foi feito até o pagamento de dezembro. Para janeiro os sócios entraram em acordo e o pagamento voltou a ser feito pelas vias normais.
Para a DIRF eu devo informar para cada sócio os rendimentos de janeiro a maio apenas ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto

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