
Welton Freire
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Para as empresas do 2º grupo, que entregou a Reinf referente a competência 01/2019, e passou todo o exercício 2019 sem movimento, deverá entregar a da competência 01/2020 também sem movimento, como na DCTF, ou não será necessário a entrega da Reinf?
Gostaria de saber o entendimento do pessoal.