x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 274

EFD Reinf 01/2020.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:36

Bom dia.

Para as empresas do 2º grupo, que entregou a Reinf referente a competência 01/2019, e passou todo o exercício 2019 sem movimento, deverá entregar a da competência 01/2020 também sem movimento, como na DCTF, ou não será necessário a entrega da Reinf?

Gostaria de saber o entendimento do pessoal.

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:48

Bom dia,

Se faz necessário a entrega sim, Já que não foi decido nada ainda sobre na resolução que rege ela, e como também ela puxa informação do previdenciário, é importante entregar.

RAPHAEL MACIEL
Fortaleza - CE
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 17:11

Boa tarde

Mesmo as empresas inativas? Ou as que teve receita, mas não tem o que informar?
E as que abriram optantes pelo simples em 2019 ? entregam agora também sem movimento?
As que eram Lucro pResumido em 2018, foram para o simples em 01/2019 estavam obrigadas a  entregaram a Reif  em jan/2019 e entregaram, deverá entregar agora ref. a jan/2020, mesmo permanecendo durante todo ano de 2019 no simples?

Agradeço muiiiito quem puder tirar essa dúvida, por favor!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade