Matheus Modesto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal, bom dia.
Estava verificando as apurações anteriores de uma empresa prestadora de serviços e verifiquei que o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS estavam sendo tributados da seguinte maneira:
ISS: tributado conforme emissão da nota fiscal pelo valor bruto do serviço;
PIS/COFINS e IRPJ/CSLL: tributado conforme recebimento mensal do cliente pelo valor líquido da nota fiscal e no recebimento da última parcela é incluído a diferença para o valor bruto na base de cálculo. Caso existam retenções, as mesmas só são compensadas no último recebimento.
Exemplificando:
Nota fiscal no valor de R$ 30.000,00 emitida no mês de junho:
ISS devido: R$ 1.500,00
Retenções:
PIS (0,65%): R$ 195,00
COFINS (3%): R$ 900,00
CSLL (1%): R$ 300,00
IRRF (1,5%): R$ 450,00
Valor líquido a receber: R$ 28.155,00
Valor da parcela: R$ 9.385,00
1º recebimento em julho: R$ 9.385,00 (faturado para PIS/COFINS)
2º recebimento em agosto: R$ 9.385,00 (faturado para PIS/COFINS)
3º recebimento em setembro: R$ 9.385,00 (faturado R$ 11.230,00 para PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, sendo deduzidas as retenções)
Gostaria de saber o entendimento de vocês nesse processo, pois é a primeira vez que encontro uma tributação utilizando ao mesmo tempo os regimes de caixa e competência. Caso exista base legal para esse processo, gostaria de tomar conhecimento.
Grato desde já!