x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 56

Tributação por Caixa e Competência

Matheus Modesto

Matheus Modesto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:58

Pessoal, bom dia.

Estava verificando as apurações anteriores de uma empresa prestadora de serviços e verifiquei que o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS estavam sendo tributados da seguinte maneira:

ISS: tributado conforme emissão da nota fiscal pelo valor bruto do serviço;
PIS/COFINS e IRPJ/CSLL: tributado conforme recebimento mensal do cliente pelo valor líquido da nota fiscal e no recebimento da última parcela é incluído a diferença para o valor bruto na base de cálculo. Caso existam retenções, as mesmas só são compensadas no último recebimento.

Exemplificando:

Nota fiscal no valor de R$ 30.000,00 emitida no mês de junho:

ISS devido: R$ 1.500,00

Retenções:

PIS (0,65%): R$ 195,00
COFINS (3%): R$ 900,00
CSLL (1%): R$ 300,00
IRRF (1,5%): R$ 450,00

Valor líquido a receber: R$ 28.155,00

Valor da parcela: R$ 9.385,00

1º recebimento em julho: R$ 9.385,00 (faturado para PIS/COFINS)
2º recebimento em agosto: R$ 9.385,00 (faturado para PIS/COFINS)
3º recebimento em setembro: R$ 9.385,00 (faturado R$ 11.230,00 para PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, sendo deduzidas as retenções)

Gostaria de saber o entendimento de vocês nesse processo, pois é a primeira vez que encontro uma tributação utilizando ao mesmo tempo os regimes de caixa e competência. Caso exista base legal para esse processo, gostaria de tomar conhecimento.

Grato desde já!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.