Vinicius Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde !
Gostaria de uma ajuda de voces
Trabalho numa empresa ME na área de construção Civil optante pelo Simples Nacional.
Pela terceira vez emito uma NOTA como códico 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
Nossa contadora diz que nossa retenção INSS é de 3,5%
E os contadores das empresas CONTRATANTE nos informa que não temos retênção INSS.
pesquisei e encontrei:
Seção II
Da Retenção e da Responsabilidade Solidária
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 2º Enquadram-se na situação prevista no caput os seguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
III - construção civil;
Realmente estou confuso....