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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lana

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há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 11:24

Oiii. Bom Dia.
Sim. é a relação de atividade anual conf. lei 10165/00.
Você deve acessar o site: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php, abrir com certificado PJ ou Senha,
na opção RELATÓRIOS/ Atividades Lei 10.165/00 e entregar as declarações conf. atividade.
Como o posto de combustível é comércio de produtos inflamáveis, eles estão obrigados a essa declaração,
ao pagamento da TCFA trimestral e caso realizem o transporte do combustível devem ter sempre atualizado  o certificado de regularidade na mão de quem transporta.

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