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Pedido de Restituição de Dard 5952 e 1708

Kelly Cristina Pepias Sabadim

Kelly Cristina Pepias Sabadim

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:51

Bom dia !

A empresa que trabalho recolheu os darfs 5952 e 1708 duas vezes sobre a mesma nota, ou seja os darf foram pagos em duplicidade, gostaria de saber qual a forma que devo solicitar a restituição dos mesmos e não a compensação, já me informaram que é via PERDCOMP, porém eu não tenho que ter um nº de processo par o PERDCOMP, pesquisei e vi que na RFB tem um formulário de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO pode ser feito por ai, se não qual o precedimento correto, devo comparecer a RFB ?

Atenciosamente

Karina Estevan

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 09:32

Kelly, deve-se preencher o formulario e si dirigir até a unidade da Receita mais próxima, sendo que presisará de procuração, caso não seja responsável pelo CNPJ perante o órgão.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 10:37

Kelly, a restituição pode levar até 5 anos para ser homologada (recebida). A forma que utilizamos aqui na empresa quando ocorrem estes casos é fazer um pedido de compensação, através do programa Perdecomp 4.3.
Deve ser feito um pedido para cada darf. Você informa os dados (data do pagamento, valor pago, dados do darf, selic - correção a partir do mês seguinte ao pagamento) e informa com qual débito você quer compensar. Pode ser do mesmo código ou outro possível. Verifique na ajuda do programa as exceções.
A entrega do Perdecomp, pelo ReceitaNet, é considerada como pagamento efetivo do darf, então você deve enviá-lo até o vencimento do tributo, ou calcular multa e juros, se for o caso.
Na DCTF você informa o débito total do código que foi compensado, e quitação através da compensação pela decomp e pagamento do restante via darf, se for o caso.

Caso você devida solicitar a restituição, basta preencher o Perdecomp e escolher pedido de resituição. Vai te pedir dados de conta para o depósito. Também deve ser enviado via ReceitaNet.

Mas como te falei, a compensação com outros débitos é permitida e a maneira mais rápida de reaver o valor pago indevidamente.

Se ficou confuso, posso te explicar melhor por e-mail e te passar as telas do programa.

Marcus Vinícius

Marcus Vinícius

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:00

Olá Kelly!

Comigo ocorreu o mesmo fato. Meu Cliente optou também pelo pedido de restituição. Efetuei o pedido pelo PER/DCOMP, mas isso já tem três anos e até hoje meu cliente não recebeu um centavo, mas não abre mão de receber o dinheiro em espécie. Se eu fosse você faria a compensação do crédito, é bem mais rápido.

Boa sorte pra você!!!

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