x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 457

Mudança do Simples Nacional para Lucro Real

Hellen

Hellen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:29

Meu caros, tem um cliente que é Simples Nacional e está querendo mudar para o Lucro Real, porém se ele fizer essa alteração agora só ira valer para o ano de 2020  ? Como ficará apuração dele ? Ele continuará pagando o DAS porém um valor maior ?

Desde já agradeço.

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 13:22

Olá Helen.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Por isso, é fundamental uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa. Lembrando que a opção de tributação feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.

Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/irpj_csll-lucroreal-trimestral-opcaoregime.htm

Helen, seu cliente não pagará PGDAS caso ele opte pelo regime de lucro real, ele pagará os impostos mediante DARF.
O IRPJ e a CSLL deverão ser apurados pelo Lucro, e o PIS e a COFINS conf. tributação dos produtos incidentes abatendo os créditos previstos em lei das suas aquisições.
Caso seu cliente opte por apuração trimestral, ele pagará o IRPJ e a CSLL em quota ou não, as quotas não poderão ser menor que R$500,00 tem seus vencimentos nos 3 meses consecutivos ao fim da apuração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.