
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia a Todos do Forum Contabeis!!!
Confesso que visito pouco essa sala da Legislação Federal, porem tenho otimas referencias aos participantes ativos, por suas respostas rapidas e de muita qualidade.
Mas vamos ao que interessa...
Tenho um cliente que faz venda de Motos, ele importa e revende, isso significa que a empresa é equiparada a Industria, e conforme a MP nº 2.158-35/2001 em seu artigo 43, diz a respeito da substituição tributaria do PIS E COFINS, que deverá ter a incidencia do imposto nas vendas das mercadorias que o artigo descreve.
Para recolher esse imposto como faço para calcular???
Seria a mesma forma do PIS e COFINS normal?? Com as mesmas aliquota??? Ou tem outra aliquota????
Em qual codigo de DARF eu recolho o PIS E COFINS ST ???
Aguardo resposta com certa urgencia!!!
obrigado
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."