x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 98

Obrigatoriedade EFD Reinf

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 14:03

Boa tarde a todos,

Gostaria de tirar uma dúvida referente a EFD reinf para empresas do lucro presumido, cujo faturamento esteja a baixo de 4.8 milhões no ano e as sem movimento.
1. Das empresas que o faturamento anual é menor que 4.8 milhões, elas se enquadram no grupo 3?

2. E das empresas sem movimento, devemos informar mensalmente ou apenas no inicio do ano com o R1000?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade