
Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida referente a EFD reinf para empresas do lucro presumido, cujo faturamento esteja a baixo de 4.8 milhões no ano e as sem movimento.
1. Das empresas que o faturamento anual é menor que 4.8 milhões, elas se enquadram no grupo 3?
2. E das empresas sem movimento, devemos informar mensalmente ou apenas no inicio do ano com o R1000?