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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não incidência de PIS e COFINS sobre a receita de locação de bens próprios

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:07

As pessoas jurídicas cujo objeto social contenha atividade imobiliária, especialmente a locação de imóveis, e optantes pelo lucro presumido são submetidas ao recolhimento de 3,65% sobre a receita auferida, a título de PIS e COFINS.

A sua dúvida não está muito de acordo com o link (salvo engano meu), pois o texto se refere à atividade imobiliária e não locação em geral.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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