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EFD Contribuições 4.0.0 ERRO COM CST 05

Rodolfo Francisco de Faria

Rodolfo Francisco de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:59

Bom dia, trabalho num escritório de contabilidade, fazemos contabilidade de vários supermercados, e eles revendem cigarro, que usa o CST 05 de pis/cofins, e usamos o sistema DOMÍNIO, e estamos como problemas na geração do sped contribuições, o validador diz que tem que ter aliquota de pis/cofins, mas esse item como é substituição de pis/cofins não teria nem base/aliquota , alguém está passado pela mesma coisa?

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:41

Estou com a mesma situação!
Porem o suporte da  dominio.
me enviou assim:
""Bom dia.

A informação da alíquota é obrigatório para os lançamento com CST 05 a partir de 01/2020, você pode fazer o preenchimento pelo menu "Utilitários/Alterar dados de PIS e COFINS/Movimento nas Notas".

Rodolfo Francisco de Faria

Rodolfo Francisco de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:28

Mas se colocar alíquota no cst 05 vai dar outro erro no validador: Deverá existir um registro M210/M610 - Detalhamento da Contribuição para cada Código de Contribuição Social e Alíquota informados nos documentos com CST de 01 a 05.

IGOR VALERIO TIBURSKE

Igor Valerio Tiburske

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:40

Boa tarde pessoal, eu faço a contabilidade de um posto de gasolina e estava com o mesmo problema ao enviar o SPED CONTRIBUIÇÕES.
Enviei um e-mail ao suporte "Fale conosco - sped contribuições" e obtive a seguinte resposta:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O correto no CST 05 para a revenda, é preencher a alíquota e zerar a base de cálculo.
 
4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:
Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37,os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição.
Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, devem escriturar:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero(0,00)
- No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00) Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições
- PJ do Lucro Presumido, disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/3016".
Ressalte-se que até a versão 2.05 do PVA o procedimento de gerar estes registros utilizando alíquota zero era decorrente da solução de TI adotada pelo PVA. A partir da versão 2.0.5 este procedimento foi ajustado de acordo com o comando normativo acima mencionado. Cabe informar que a utilização de alíquota zero no registro destas vendas no PVA versão 2.0.5 não gera um respectivo registro M400 ou M800, como ocorria no PVA 2.0.4 a e anteriores. A possibilidade de utilização da alíquota zero nestes casos será descontinuada nas próximas versões do PVA (2.0.6).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, para que possa validar o arquivo, deve-se preencher apenas as alíquotas, lembrando que o arquivo não vai gerar as informações no M400 e M800.

Espero ter ajudado! :)

Rodolfo Francisco de Faria

Rodolfo Francisco de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:50

Boa tarde pessoal, eu faço a contabilidade de um posto de gasolina e estava com o mesmo problema ao enviar o SPED CONTRIBUIÇÕES.
Enviei um e-mail ao suporte "Fale conosco - sped contribuições" e obtive a seguinte resposta:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O correto no CST 05 para a revenda, é preencher a alíquota e zerar a base de cálculo.
 
4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:
Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37,os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição.
Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, devem escriturar:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero(0,00)
- No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00) Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições
- PJ do Lucro Presumido, disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/3016".
Ressalte-se que até a versão 2.05 do PVA o procedimento de gerar estes registros utilizando alíquota zero era decorrente da solução de TI adotada pelo PVA. A partir da versão 2.0.5 este procedimento foi ajustado de acordo com o comando normativo acima mencionado. Cabe informar que a utilização de alíquota zero no registro destas vendas no PVA versão 2.0.5 não gera um respectivo registro M400 ou M800, como ocorria no PVA 2.0.4 a e anteriores. A possibilidade de utilização da alíquota zero nestes casos será descontinuada nas próximas versões do PVA (2.0.6).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, para que possa validar o arquivo, deve-se preencher apenas as alíquotas, lembrando que o arquivo não vai gerar as informações no M400 e M800.

Espero ter ajudado! :)
Igor, não sei se é erro no programa DOMINIO, mas se colocarmos a alíquota nos itens com CST 05 e deixar zerado a base e zerado o valor do pis/cofins, quando geramos o sped contribuições o arquivo no validador vai dar outro erro: Deverá existir um registro M210/M610 - Detalhamento da Contribuição para cada Código de Contribuição Social e Alíquota informados nos documentos com CST de 01 a 05.

IGOR VALERIO TIBURSKE

Igor Valerio Tiburske

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 16:47

No meu sistema, eu consegui fazer uma configuração na CST 05 para que ela não sugerisse a base de cálculo. Na configuração dos produtos, configurei todos os cigarros com essa CST e com  as alíquotas 0,65% e 3%, e ao remontar os cálculos das notas com NCM 2402.20.00 (cigarro), os campos de base de cálculo e valor ficam zerados.
Consegui gerar o arquivo para o SPED e esses erros sumiram, não tive problemas nos registros M210 e M610.
Eu li também que nessa nova versão do SPED houveram alterações relativas à essa CST (05), e acredito que posteriormente será lançada uma atualização que corrija esses problemas, até porque fica muito estranho o fato de ter que informar apenas a alíquota.
Talvez seja um problema com o sistema, mas você já fez o teste de alterar essas notas dentro do SPED, inserindo apenas as alíquotas para ver se os erros permanecem? Se der certo, dependendo da quantia de notas pode dar trabalho, mas acredito que seja uma saída.

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 17:57

RODOLFO.
vai aparecer esse erro do m400.
dai no programa do contribuição bem em cima tem um icone de configuração com uma setinha verde, dai vc clica pra ele gerar a apuração. e depois faz a verificação novamente.
dai vai sumir esse erro!
dai vai ficar só um aviso.
mas isso não impedi de enviar.

Daiane Falcão

Daiane Falcão

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 18:58

Igor, não sei se é erro no programa DOMINIO, mas se colocarmos a alíquota nos itens com CST 05 e deixar zerado a base e zerado o valor do pis/cofins, quando geramos o sped contribuições o arquivo no validador vai dar outro erro: Deverá existir um registro M210/M610 - Detalhamento da Contribuição para cada Código de Contribuição Social e Alíquota informados nos documentos com CST de 01 a 05.
Estou com o mesmo problema, estou incluindo o registro que está solicitando, porém ele pede para incluir o código de contribuição para o Pis. Vou incluir e gerar para verificar.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 09:36

Bom dia pessoal!

Estou com o mesmo problema em um Posto de Combustível no Lucro Real.

Também uso Domínio Sistemas. Eles me pediram o arquivo da EFD Contribuições e os relatórios de Demonstração do PIS e COFINS. Enviei também uma mensagem ao Fale Conosco da Receita Federal, a qual também aguardo retorno.

Independentemente do retorno da Domínio, segui a dica do sr. Igor Valerio Tiburske, e fiz o teste com as alíquotas as aliquotas de Lucro Real (0,65% e 3%) e deu certo!

No Sistema Domínio:

1. Fui em "Utilitários / Alterar produtos para calculo de PIS e COFINS / Cadastro". Em "Filtros", "Dados", pesquisei todas as NCM dos cigarros (no meu caso, 2402.20.00). Selecionei "Todos" e "Listei". Alterando a ultima vigência, em "Saídas" configurei os itens com CST 05, Natureza da Receita 101, código de recolhimento PIS "192101" e COFINS "184001", pois são obrigatórios. Na Aba "Alíquota Diferenciada" selecionei "Débito por alíquota diferenciada", alíquota de PIS 0,6500 e COFINS 3,0000. Fiz a Alteração;

2. Depois em "Utilitários / Alterar produtos para calculo de PIS e COFINS / Movimento nas Notas", em "Filtros / Notas", coloquei o período (01/01/2020 até 31/01/2020), selecionei o "Tipo de nota" (o meu foi CF-e), em "Produtos / Dados" selecionei "Todos", selecionei CST "5" (pode selecionar também a NCM, e também apenas um ou outro) e cliquei em "Listar". Em "Movimento de Produtos" selecionei "Todos", cliquei em "Atualizar conforme cadastro" e cliquei em "Gravar nas Notas";

3. Em seguida fui em "Utilitários / Alterar Produtos / Alteração de produtos". Listei por NCM (2402.20.00), selecionei "Todos" e "Alterar". Em "Aplicar alteração para" deixei "Todos os produtos listados". Em "Informativos / SPED / Conta Contábil / Em seu poder:", coloquei o código da referida conta (pois pode ser que nessas configurações suma a informação da conta contábil, obrigatória para a EFD Contribuições. Não sei porque isso ocorre). Depois em "Impostos / Vigência" selecionei "Alterar última vigência", e cliquei em "Alterar";

4. Em seguida fiz a "Apuração" em "Movimentos". Terminada foi até "Relatórios / Impostos / Demonstrativo EFD PIS e COFINS". Mandei listar "Somente Saída" para ver todos os produtos com "CST 05", só para confirmar se esse procedimento tinha preenchido a "Alíquota" de PIS e COFINS, mas sem gerar as informações de "Base de Calculo" e "Valor Impostos". Tudo certo!;

5. Por fim gerei o arquivo da EFD Contribuições para testar;

Na EFD Contribuições:

Depois de importar o arquivo gerado na Domínio para o PVA, devem aparecer erros relacionados aos registros M210 e M610. Para corrigir, basta no PVA ir até "EFD Contribuições" e selecionar "Gerar Apuração das Contribuições". Vai aparecer um "Aviso", mas clique em "Sim". Depois de dar "Ok" na Mensagem de "Registros de Apuração gerados com sucesso", vá até "EFD Contribuições" e selecione "Verificar Pendências". Após a validação das regras terá que aparecer a mensagem: "O arquivo foi validado com sucesso" e o "Aviso" de que "a Escrituração está pronta para ser gerada para entrega/assinatura".

Espero ter ajudado.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:08

Boa tarde pessoal!

Retifiquei minha resposta acima em relação as alíquotas de PIS e COFINS que vocês devem usar.

Conforme um dos colegas citou, as alíquotas a serem utilizadas, mesmo nos casos em que o contribuinte seja Lucro Real, tem que ser mesmo 0,65% para PIS e 3,0% para COFINS. Sim, porque não estamos falando de Regime Presumido, por exemplo, mas sim da alíquota efetiva deste produto. 
Essa informação está lá na Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da ContribuiçãoSocial (CST 05) – Atualizada em 17/11/2014, conforme o NCM para os cigarros.

Ok?

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Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:25

Boa tarde a todos!

Recebi um retorno da RFB em relação a esse caso. Vejam:

De: FALECONOSCO-SPED-CONTRIBUIÇÕES-RFB <@Oculto
Enviada em: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 12:20

Assunto: Re: EFD-Contribuições - Solução de Inconsistência na Escrituração (Erros e Avisos)
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

O correto no CST 05 para a revenda, é preencher a alíquota e zerar a base de cálculo.
Caso seja cigarro, atentar para a alíquota correta, bem como a NCM.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Cordialmente,
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

De: @Oculto
Para: "SPED - Contribuições - RFB"
            <@Oculto>
Data: 21/02/2020 09:46
Assunto:  EFD-Contribuições - Solução de Inconsistência na Escrituração (Erros e Avisos)

Sua mensagem
      Bom dia! Estamos evidenciando o seguinte erro na geração do arquivo da EFD Contribuições, no Registro C870:
      "Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social, exceto se houver processo referenciado. No caso de revenda de bens que foram tributados por substituição tributária, informe o valor zero nos respectivos campos de base de cálculo".
      O Contribuinte é uma uma Revenda Posto de Combustíveis e esse erro está sendo evidenciado nas Revendas de Cigarros, com CST 05. Portanto, cremos que a orientação que cabe a ele seria: "No caso de revenda de bens que foram tributados por substituição tributária,  informe o valor zero nos respectivos campos de base de cálculo".
      Acontece que seguimos exatamente essa orientação, onde:
      Base de Calculo: R$ 0,00
      Alíquota PIS/Pasep (%): 0,0000%
      Valor do PIS/Pasep: R$ 0,00
      Obs.: utilizamos das mesmas configurações para o COFINS.

      Qual seria a solução para o nosso caso?
      Agradeço desde já pelo atendimento.

Assunto
      EFD-Contribuições - Solução de Inconsistência na Escrituração (Erros
      e Avisos)

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Cleverson

Cleverson

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 15:11

Boa tarde,
também uso sistema Domínio, e resolvi este problema da seguinte forma.
- Acesse menu "Utilitário" >> "Alterar Produtos para cálculos de PIS e COFINS" >> "Movimentos nas notas" >> Informe o período correto >> Informe o tipo da nota (Ex: Saída);

- No quadro Produtos >> Informe [TODOS] >> Marque [X]CST e informe '05' >> No campo abaixo marque [X]Informar dados de PIS e COFINS para alteração e clique [...] >> marque [x]CST e informe '05' >> Marque as opção [x]PIS e [x]COFINS e informe as alíquota >> Clique [OK] e clique [LISTAR].

Após ser listado clique em [TODOS] e em seguida [Atualizar conforme seleção].

Obs: Fazer este procedimento após apurado o período, somente para incluir as alíquotas 0,65% e 3,00%.

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 22:21

Olá
Para mim ainda está dando o erro, tentei de todas as formas gerar na domínio somente a alíquota sem a base de cálculo, mas não estou conseguindo, é tudo ou nada, gera a base, alíquota e valor, ou fica tudo zerado.
Na domínio, em natureza da receita vocês colocam qual informação? Talvez seja isso, e coloco 101.
Alguém poderia me ajudar?

Obrigada!

Jéssica Alves da SIlva

Jéssica Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:31

Bom dia Adilson, 

Somos postos de gasolina e trabalhamos com o programa Contimatic.
Fiz todos os procedimentos solicitados, porém tenho uma duvida, meu sistema está fazendo rateio das minhas vendas e me dando crédito de um valor.
Gostaria de saber se isso está correto, pois de acordo com resposta da minha consultoria Econet está correto. Mas ainda tenho minhas dúvidas.

Atenciosamente 
Jéssica Alves

ROBERTO JUNIO CUNHA QUINTANS

Roberto Junio Cunha Quintans

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 23:27

Boa noite!  Estou  com o mesmo erro mas diferente dos colegas a minha empresa e cooperativa de grãos, o meu produto  e soja em grãos comercial  ncm 12019000. De acordo com a legislação estamos usando o CST 09 suspensão  de pis e Cofins. Mas ao importar o arquivo para o validador, ele informa que alíquota está  zeradavê devo ultilizar o CST 05. Alguém  poderia me ajudar com uma solução.

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