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IRPJ e CSLL sobre rendimento de aplicações financeiras

Douglas Martinez de Paula

Douglas Martinez de Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:30

Boa tarde.
Estou com uma dúvida, me ajudem por favor.
A empresa que trabalho possui aplicações financeiras em 2 produtos (DI Agata e DI Special).
Devo recolher trimestralmente o IRPJ e CSLL sobre os rendimentos dessas aplicações?
A dúvida surgiu pois fomos notificados em dezembro de 2019 pela Fazenda que deveríamos recolher sobre rendimento de renda fixa e na época tínhamos CDB.
Quem puder me esclarecer, fico agradecido.
Obrigado.
Douglas

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 14:19

Qual a atividade de sua empresa?
Pois, na DRE os juros e taxas de Receitas Financeiras são deduzidas da base de cálculo do IR e CS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 14:48

Olha, eu acho que a cobrança da Receita foi sobre o IR retido e não sobre IRPJ e CSLL, pois consultando a única base legal que encontrei foi essa:
 Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

 O imposto sobre a renda retido na fonte (IRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
b) definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 15 fevereiro 2020 | 12:15

Rendimentos de aplicações financeiras devem ser tributadas pelo IRPJ (compensando o valor retido) e integralmente pela CSLL, já que não há quaisquer compensações para esta última.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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