Alan Herbert
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBoa Tarde a todos
Estou com um cliente (imobiliária) que no ano passado estava no lucro presumido e teve uma movimentação em julho de R$ 1.000,00, não teve folha de salários/pro labore.
Neste ano, incluímos no Simples Nacional e continua a mesma não tendo folha de salários/pro labore e pelo que constatei nas regras de 2020 do Simples Nacional é obrigatório o fator R.
Então a pergunta é: enquadro ela no anexo !!! ou IV? O cnae preponderante (68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária) é enquadrado em ambos, mas com a diferença de faixa de tributação...
Nunca pequei um caso assim...
Obrigado
Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria