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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 17:39

Prezados, boa tarde.

     Algum dos colegas já realizou esse pedido na receita federal e teve o processo deferido e se sim qual foi o tempo de analise, estou com duas empresas do simples que acho que cabe esse recurso.

1- A empresa estava com debito em aberto de gps onde constava que seria ajuizado pela divida ativa e não conseguimos gerar a mesma pelo e-cac, conseguimos de forma manual gerar tal guia e paga dentro do prazo mas não foi reconhecida.
2 - A segunda empresa solicitou todos os parcelamentos possíveis dentro do simples, receita e divida ativa mesma assim existiam alguns débitos que constavam que seriam ajuizados pela divida ativa e eles não entraram em nenhum parcelamento realizado na data 20/01/2020 e consequentemente teve o indeferimento do simples.

      Gostaria de opiniões sobre os casos e se aconselham a entrar com tal processo.

Desde já agradeço os comentários. 

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 16:26


Prezado Willian, boa tarde

Sobre os casos acima, na esfera administrativa não sei se haverá reconhecimento do direito do contribuinte, porém dos dois casos apresentados, verifico que o número 01 há mais chances, porque houve o pagamento do crédito tributário que havia pendente.
Já no caso 02, como ainda havia crédito não incluídos em parcelamento, acredito que seja mais difícil contornar essa situação.

Espero ter ajudado e fico à disposição.

Att., 

Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado especialista em Direito Tributário
[email protected]
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 08:42

William

No ano passado aconteceu exatamente o primeiro caso com um cliente meu. No E-CAC a dívida previdenciária já estava como DEBCAD e eu não conseguia parcelar nem na Receita e nem na Procuradoria. Na época os agendamentos da Receita estavam esgotados de dezembro/2018 a 31/01/2019, então a opção foi elaborar as GPS individuais e o cliente pagou tudo antes do final de janeiro. O pagamento não foi reconhecido pelo sistema então entrei com um processo administrativo de impugnação alegando que os débitos estavam quitados, no prazo legal, que a falha foi do sistema e também não tinha agendamento disponível no período para regularização presencial. Isso foi em fevereiro, o processo só veio ser deferido no final de maio e o cliente voltou para o simples com efeito retroativo a partir de 01/01/2019.

Já o segundo caso, como o colega acima falou acho que será mais difícil entrar com um processo administrativo pois o débito não foi pago, mas você pode tentar...

Att, Matheus Cavalcante
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 08:55

Matheus Cavalcante bom dia.

   Foi isso mesmo que aconteceu o departamento pessoal conseguiu gerar a guia que estava em cobrança manualmente e o cliente pagou na data 30/01/2020 pois não conseguimos agendamento. 

Jessica

Jessica

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:57

Boa Tarde, 

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional receberam o termo de deferimento e indeferimento. 
Porém, há duas empresas que até agora não chegou esse termo, e uma das empresas já efetuou o pagamento de tudo que estava pendente. 
Como proceder?

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