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Equiparação a Industrial por Opção

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:39

Bom dia!
Poderiam me ajudar na seguinte dúvida: Uma empresa pode cumulativamente se equiparar a industrial por opção conforme artigo 11º RIPI e pelo fato de ser importador? Ou somente um é válido? Qual a vantagem vocês vêem de uma empresa comercial se equiparar a industrial por opção?

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