Alvimar Alonso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas a minha dúvida a sanar é a seguinte:
Ao retirar o Informe de Rendimentos de um Ex colaborador da empresa em que trabalho, verifiquei que , no campo 4 da DIRF (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis) apresentou os valores que foram pagos a titulo de indenização no momento da Rescisão Contratual. Mas ao retirar o mesmo Informe deste colaborador no Programa da DIRF 2020 ,o qual importei da folha de pagamento , os valores que foram pagos nesta rescisão a titulo de indenizalçao não estão presentes no referido campo 04.
Está correto? Pois obtive informações que devem ser preenchidos manualmente no programa da DIRF. Esta Informação procede? Ou o Sistema de Folha que utilizo não está parametrizado corretamente?
Desde já agradeço o auxilio!
Atenciosamente
Alvimar Alonso