Marco Antonio Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá colegas, estarei discriminando a situação antes de formular a pergunta.
Tenho um cliente PJ com um terreno registrado em seu balanço, no qual foi feito uma reavaliação ao valor de mercado. A dúvida se esse saldo de avaliação incide IRPJ e CSLL já foi respondida por meio da ICPC 10 e o Decreto 9.850/2018 (RIR), onde será provisionado os Impostos Diferidos numa conta redutora desse saldo de avaliação no Patrimônio Líquido. Conforme o RIR o imposto será devido apenas na realização do bem por meio de alienação, depreciação ou exaustão.
Dúvida: A PJ decidiu integrar esse saldo de avaliação ao Capital Social da mesma, porém em nenhum dispositivo pesquisado encontrei respaldo que essa integração do saldo ao capital seja considerada uma "realização do bem". Quem puder me ajudar, eu gostaria de uma base legal, seja lei ou Instrução Normativa, que evidenciei ou não que nessa integração o IRPJ e CSLL provisionado passe a compor a base de cálculo do imposto devido.
Especialista Tributário
"Quem persiste sempre alcança!"