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TRIBUTOS FEDERAIS

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Realocação de impostos retidos na fonte (SIMPLES)

Levi Lopes de Faria

Levi Lopes de Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 11:49

BOM DIA!
Fui desenquadrado do Simples por causa de uma taxa de fiscalização da Prefeitura de São Paulo, de 2017, que eu não havia pago, e quando emiti as notas de janeiro a empresa tomadora reteve os valores dos impostos como se a empresa não fosse enquadrada no Simples, o que de fato era correto naquele momento. 
Ao ter ciência disso, acertei os pagamentos pendentes e solicitei o enquadramento novamente e a empresa voltou a estar enquadrada no
Simples com data retroativa a 01/01/2020. O problema é que a empresa que me contrata já havia recolhido os tributos retidos na fonte.
Como devo fazer para utilizar ou realocar os valores retidos para abater os impostos devidos, já que ao fazer a declaração foi gerada a guia pelo SIMPLES?
Pois de outra forma vou pagar os impostos duas vezes, né...agradeço o auxilio, fico no aguardo!

Levi Lopes de Faria

Levi Lopes de Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 14:52

Boa tarde Hugo!
Você sabe me dizer se tem algum tutorial, sobre como faço isso?
Nesse caso, preciso fazer o pagamento da DAS e após, reunir os 2 comprovantes e anexar a esse processo ou tenho como nesse processo, apenas apontar o pagamento QUE FOI feito via DARF?
Agradeço!

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