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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime caixa - Simples Nacional

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 20:58

Boa noite!

O faturamento dos últimos 12 meses é a base para enquadramento na faixa correta, bem como, a definição da alíquota independente do regime.


5.7. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa?
Sim, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
(Base normativa: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Ressalte-se que:
- a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
- a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na  apuração dos valores devidos;- caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de  acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
- a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
- encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
- retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
- exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Nota:
1. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
What if God was one of us?
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 21:57

Correto.

Sendo regime de caixa a partir de 01/2020, a contabilidade deverá ter cuidado extra, especialmente no início de ano para segregar os recebimentos de 2019 (quando era competência) dos recebimentos de 2020.

Mas compensa o regime de Caixa?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 14:28

Pessoal.
Tenho uma empresa em regime de caixa.
Fiz os lançamentos e as baixas das parcelas.
Nesse mês a RPA esta somando o valor do ISS retido na base de cálculo. (esta no anexo correto no calculo sem imposto de ISS);
Esta correto somar o valor baixado das notas e esse valor retido??

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 15:24

Boa tarde!

Colega Hugo Ribeiro, há dispositivo legal que autorize essa segregação no caso de mudança de regime?
Trabalho com um pequeno comércio varejista que utilizava o regime de competência, mas passará a adotar o regime de caixa a partir de 2022.

Gostaria de utilizar esse critério e considerar como base de cálculo apenas os recebíveis de 2022, já que as vendas de 2021 já foram devidamente tributadas neste período.

Como o valor informado não o mesmo dos extratos das operadoras de cartão, tenho receio de ser questionada pela RFB, já que esse cruzamento (pelo que sei) existe.

Obrigada,

Hugo Ribeiro

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