FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
COMO GERAR IMPOSTO DE EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO QUE NÃO TEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA.
Wagner Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 11:39
Bom dia meus amigos, tenho um cliente que estava no lucro presumido desde 31/12/2017, o mesmo consegui regularizar e parcelar varias pendencias de falta de entrega de declarações e gfip e outras, consegue resolver tudo no mês de janeiro e solicitar o parcelamento do que dava para parcelar e a mesma pagou e graças a Deus, foi enquadrada no simples novamente.
Bom minha duvida é a seguinte a mesma teve vendas nos 4 primeiros meses de 2018 e nos últimos 6 meses de 2019, as vendas foram no cartão de credito, fiz a escrituração fiscal da mesma, mas não tive como informar cupom fiscal ou nota de serviço pois a mesma nunca emitiu nenhuma nota, pois e loja de aluguel de roupa de noiva, mas no meu ponto de vista deviria ter cupom fiscal ou emitir nota, orientei os donos a colocar um cupom fiscal ou emitir nota fiscal caxiense, vamos la, na entrega da escrituração fiscal tem um campo de informação de vendas de cartão de debito e credito, e com isso não gerou nenhum imposto a pagar da mesma, sei que deviria ter gerado mas acho que não gerou porque a mesma não emitiu nem nota e nem cupom fiscal, como devo proceder para mas tarde gerar multa por falta de pagamento dos impostos no período que ela estava no lucro presumido.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 14:32
Deixa como está.
Se tem ciência do erro, aguarde a notificação que talvez nem venha...
Faça o correto daqui pra frente.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 19:00
Wagner, boa noite.
Pelo princípio da espontaneidade, siga instruções do Artigo 138 do CTN:
"Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único – Não se considera espontânea e denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.