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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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COMO GERAR IMPOSTO DE EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO QUE NÃO TEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA.

wagner rodrigues de souza

Wagner Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 11:39

Bom dia meus amigos, tenho um cliente que estava no lucro presumido desde 31/12/2017, o mesmo consegui regularizar e parcelar varias pendencias de falta de entrega de declarações e gfip e outras, consegue resolver tudo no mês de janeiro e solicitar o parcelamento do que dava para parcelar e a mesma pagou e graças a Deus, foi enquadrada no simples novamente.
Bom minha duvida é a seguinte a mesma teve vendas  nos 4 primeiros meses de 2018 e nos últimos 6 meses de 2019, as vendas foram no cartão de credito, fiz a escrituração fiscal da mesma, mas não tive como informar cupom fiscal ou nota de serviço pois a mesma nunca emitiu nenhuma nota, pois e loja de aluguel de roupa de noiva, mas no meu ponto de vista deviria ter cupom fiscal ou emitir nota, orientei os donos a colocar um cupom fiscal ou emitir nota fiscal caxiense, vamos la, na entrega da escrituração fiscal tem um campo de informação de vendas de cartão de debito e credito, e com isso não gerou nenhum imposto a pagar da mesma, sei que deviria ter gerado mas acho que não gerou porque a mesma não emitiu nem nota e nem cupom fiscal, como devo proceder para mas tarde gerar multa por falta de pagamento dos impostos no período que ela estava no lucro presumido.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 14:32

Deixa como está.
Se tem ciência do erro, aguarde a notificação que talvez nem venha...
Faça o correto daqui pra frente.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 19:00

Wagner, boa noite.

Pelo princípio da espontaneidade, siga instruções do Artigo 138 do CTN:

"Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único – Não se considera espontânea e denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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