Wagner Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico Bom dia meus amigos, tenho um cliente que estava no lucro presumido desde 31/12/2017, o mesmo consegui regularizar e parcelar varias pendencias de falta de entrega de declarações e gfip e outras, consegue resolver tudo no mês de janeiro e solicitar o parcelamento do que dava para parcelar e a mesma pagou e graças a Deus, foi enquadrada no simples novamente.
Bom minha duvida é a seguinte a mesma teve vendas nos 4 primeiros meses de 2018 e nos últimos 6 meses de 2019, as vendas foram no cartão de credito, fiz a escrituração fiscal da mesma, mas não tive como informar cupom fiscal ou nota de serviço pois a mesma nunca emitiu nenhuma nota, pois e loja de aluguel de roupa de noiva, mas no meu ponto de vista deviria ter cupom fiscal ou emitir nota, orientei os donos a colocar um cupom fiscal ou emitir nota fiscal caxiense, vamos la, na entrega da escrituração fiscal tem um campo de informação de vendas de cartão de debito e credito, e com isso não gerou nenhum imposto a pagar da mesma, sei que deviria ter gerado mas acho que não gerou porque a mesma não emitiu nem nota e nem cupom fiscal, como devo proceder para mas tarde gerar multa por falta de pagamento dos impostos no período que ela estava no lucro presumido.