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Orientações sobre lançamentos carnê-leão para motoristas de UBER

Wenderson Avelino

Wenderson Avelino

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 12:19

Prezados 

Gentileza quem puder ajudar a dirimir a seguinte questão, se possível. 

Um cliente que é motorista de aplicativo UBER;  trabalhou entre os meses julho a dezembro/2019, houve faturamento no período, não preencheu os lançamentos no carnê-leão; logo não recolheu as respectivas DARFs com os impostos devidos, assim como, não procedeu o recolhimento das contribuições previdenciárias. Observo que torna-se imperativo o preenchimento do carne-leão e os respectivos recolhimentos previdenciários, para que se proceda a elaboração do Ajuste na DIRPF 2019/2020

Por se tratar de prestação de serviços como trabalhador autônomo, que aufere rendimentos de pessoas físicas; neste caso, a UBER configura apenas como intermediário dos serviços, muito embora essa repasse os ganhos liquido oriundos da forma de pagamento via cartão de crédito e voucher de credito. 

A UBER não fornece extrato de pagamentos, pois quem faz os pagamentos são pessoas físicas, ela apenas intermédia o serviço. Nesse caso, utilizei as informações contidas no aplicativo do celular do motorista, onde os pagamentos são semanais, lancei em uma planilha do Excel tabulando as informações dos pagamentos semanais, prática da UBER.

A questão é a seguinte:

Efetuei uma simulação de lançamentos no carnê leão 2019 via LIVRO CAIXA - ESCRITURAÇÃO dos faturamentos líquidos no Rendimentos Carne-Leão sobre trabalho não Assalariado e no campo Deduções Carnê-Leão lancei as despesas com atividade fim mediante recibos e cupons fiscais referentes com a atividade (combustível, manutenção dos veículos e despesas com celular acesso a dados 4G do APP UBER).

No campo de Demonstrativo de Apuração em apenas 2 meses resultaram em imposto devido que deveria ser quitado até o ultimo dia útil do mês seguinte, que deverá ser atualizado via SICALC , enquanto nos demais meses, não resultou imposto a pagar devido à deduções.

Quanto as contribuições previdenciárias, podem ser simplesmente recolhidas em atraso com os encargos via site do INSS - Cálculo da  GPS sobre um salário minimo ou deverão incidir sobre o faturamento mensal???

Cabe o direito ao parcelamento das contribuições previdenciárias em atraso??? 

Caso alguém possa ajudar a dirimir dúvidas acerca da questão, agradeço.


Atenciosamente,

Wenderson Avelino
 

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