Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Daniela, tudo bem?
Exatamente, a Empresas situadas na região da Zona Franca de Manaus e devidamente cadastradas no SUFRAMA,
Para proporcionar um incentivo a região, as industrias da região (ou equiparadas) possuem isenção de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Porem para saber se o seu cliente tem este beneficio, e também quais impostos são isentes, você poderá consultar no próprio site do SUFRAMA,lá você encontra o cadastro do contribuinte e seus benefícios físcias.
Espero ter ajudado e bom dia.
Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Daniela, bom dia!
A Portaria N°. 275, de 10 de julho de 2009, revogou a obrigatoriedade de destacar o destaque do PIS e COFINS na nota... diferente do ICMS que deve constar o valor do desconto na nota.
Grato Gil
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Daniela,
Conforme informado acima não.
Pois a venda para a ZFM tem o incentivo similar aos das vendas destinadas a exportação, garantindo assim vantagem econômica, incentivo a produção da região.
Espero ter ajudado e bom dia.
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