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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 08:29

Bom dia!

Trabalho em uma loja de materiais de construção no RS, sendo que várias construtoras de outros estados adquirem produtos para construção civil aqui no RS. Dessa forma, no cadastro do cliente constam as informações do seu estado de origem, porém os produtos adquiridos são utilizados no RS. O entendimento inicial era considerar o endereço de entrega para o calculo dos impostos, porém recebemos um comunicado do DF referente a cobrança do DIFAL.
Qual seria o entendimento correto, independente do local de entrega devemos considerar apenas os dados cadastrais originais do cliente e calcular os impostos como se de fato fosse venda interestadual (mesmo que o produto não saia do RS)?

Agradeço aos colegas que puderem ajudar. 

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