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TRIBUTOS FEDERAIS

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emprestimo tomados por pessoa fisica

evandro rogerio dos santos

Evandro Rogerio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 16 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 17:25

saulo,
uma pessoa fisica tomou um dinheiro emprestado de uma empresa juridica , como referencia para atualizacao desse emprestimo pegaram como referencia o dolar comercial, no ano que foi emprestado o valor era por exemplo 2,00 agora dolar ta valendo 1,00 essa diferenca que a pessoa fisica vai deixar de pagar pela desvalorizacao ele tera que tributar ou nao? fisco entende que foi rendimento? e a tributacao seca ?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 23:25

Boa noite Evandro,

Via de regra a indexação de contratos pela variação do dolar não é permitida, ou seja, a variação cambial do dolar não deve ser usada como indexador de contratos celebrados em moeda nacional.

Inclusive há caso em que a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça por maioria de votos, anulou cláusula de um contrato de leasing prevendo reajuste das prestações de acordo com a variação do dólar.

Afora o mérito da questão, não existe previsão legal para tributação de ganhos da pessoa juridica decorrentes da desvalorização cambial.

Face ao exposto, é aconselhável que você busque orientações junto ao Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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