Luciana Futuro Pfitscher
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal,
Estou ajudando uma amiga que tem a seguinte situação:
Ela é aposentada pelo INSS, porém ainda trabalha em uma empresa.
Nas declarações de IR de anos anteriores sempre pagou IR, em função da soma dos proventos de aposentadoria (que não ha desconto na fonte) + proventos da empresa no qual trabalha.
Entretanto, em 2019, infelizmente, teve um câncer. Pesquisando sobre o assunto, vi que pessoas acometidas pela doença, se tornam isentas. Porém, só vi matérias tratando do assunto, quando há retenção da aposentadoria na fonte, que não é o caso dela.
Existe algum momento da DIRPF em que se marque que a pessoa é acometida pela doença e que o sistema entenda que ela se torna isenta e não gere o cálculo de IR a pagar, uma vez que a soma dos proventos de aposentadoria e da empresa do qual trabalha geram imposto a pagar (pelo total de rendimentos recebidos).