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IRPF 2020 - PESSOA APOSENTADA COM CÂNCER

Luciana Futuro Pfitscher

Luciana Futuro Pfitscher

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 15:54

Olá pessoal,
Estou ajudando uma amiga que tem a seguinte situação:
Ela é aposentada pelo INSS, porém ainda trabalha em uma empresa.
Nas declarações de IR de anos anteriores sempre pagou IR, em função da soma dos proventos de aposentadoria (que não ha desconto na fonte) + proventos da empresa no qual trabalha.
Entretanto, em 2019, infelizmente, teve um câncer. Pesquisando sobre o assunto, vi que pessoas acometidas pela doença, se tornam isentas. Porém, só vi matérias tratando do assunto, quando há retenção da aposentadoria na fonte, que não é o caso dela.
Existe algum momento da DIRPF em que se marque que a pessoa é acometida pela doença e que o sistema entenda que ela se torna isenta e não gere o cálculo de IR a pagar, uma vez que a soma dos proventos de aposentadoria e da empresa do qual trabalha geram imposto a pagar (pelo total de rendimentos recebidos).

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:47

Bom dia, Luciana.
Apesar da burocracia, ela tem direito. Estou nesta situação.  Requeri minha isenção por 'NEOPLASIA MALIGNA JUNTO AO INSS' e foi indeferido. Alegação:  para ter direito a isenção preciso ter 'NEOPLASIA MALIGNA'.  Viu o absurdo?  Recebi o informe de rendimento e vou pedir para o INSS retificar. Se precisar de mais informações, favor postar. O direito é adquirido no momento que é identificada a moléstia.

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