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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REGULARIZAÇÃO

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 09:40

Veja se no E-Cac tem a opção DESISTIR DO PARCELAMENTO e quitar o DARF em aberto em parcela única.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 09:44

Bom dia, acredito que não tenha esta opção de quitação unica não, pois, quando rescindimos o parcelamento para solicitar um novo, ou mesmo quando o cliente deixa de pagar, e o parcelamento é rompido, os Das ficam em aberto no sistema do Simples. Creio que você tenha que gerar guia por guia dos débitos.

Pedro Henrique Silva Costa Oliveira

Pedro Henrique Silva Costa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 13:25

Entendi,obrigado  a todos!

E seria correto essa análise:

O valor total do parcelamento é "X" e fora divida em 60 vezes ( parcelas) foram pagas "X" parcelas,

Posso pegar o tanto de "X" parcelas pagas e deduzir do valor total do parcelamento e fazer uma unica guia,caso dê pra fazer.

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 13:38

Olha Pedro, o que eu sei é, isso, por exemplo, se o Das o valor principal original era 1.000,00 e foram parcelas de 300,00, no caso o valor que ele pagou, será abatido do principal. Você pode olhar nas competências parceladas, que o valor devedor é menor que o principal declarado, já que foram pagas algumas parcelas.

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