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Duvida sobre a Entrega da DIMOB

Aldo Silvia

Aldo Silvia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 21:09

Deixei de entregar a DIMOB ano passado referente a ano base 2008 pois a empresa emitiu notas em Out nov e dez de 2008, como a empresa era nova passou despercebido... (sei que tem aquela multa pequena de R$ 5.000,00) Há como recorrrer ou evitar a multa?

PQ não apareceu ainda a multa já que a certidão negativa sai normalmente?

Será quando eu entregar a referente a 2009 deste ano aparece a multa?


Detalhe entreguei a DCTF e a DACON normalmente assim como a DIPJ.

Valeu!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 23:34

Boa noite Aldo,

A multa é devida e não há como recorrer da decisão de incidência.

Ainda não "apareceu" e não impede a obtenção de Certidões Negativas porque a Receita Federal desconhece a sua obrigação da entrega e a "divida".

A partir do instante em que você entregar a declaração em atraso a multa torna-se-á evidente e deverá ser paga.

Quer dizer que se você simplesmente não entregá-la, nunca saberão que você esteve obrigado a entrega? Não! Quando da entrega da DIPJ referente 2009 você tornará evidente sua atividade e também a obrigação da entrega da DIMOB desde o início das atividades.

...

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