Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos!Um cliente trocou a maquininha de cartão de credito no meio do ano de 2019.
Ao solicitar o informe de rendimentos da maquininha Sumup, fomos informado que não sofrem retenção de irrf e não emitem informe de rendimentos.
Só emitem nfs mensal no códgo 05895 (serviços relacionados a pagamentos por meio eletronico, realizados por facilitadores de pagamento) e disponibilizam um relatório com o total da movimentação anual, e na nf não teve nenhum mês com retenção. Também informam que a responsabilidade de recolhimento do irrf e do informe de rendimento e do cliente. A empresa e optantes do simples e no meu entendimento não tem que fazer a retenção e nem recolher este irrf. Alguém sabe me informar se a Sumup não tem que declarar na Dirf mesmo, e qual o procedimento para declarar a dirf nesta situação do cliente?