Moisés Cássio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia aos nobres membros deste fórum,
Preciso encerrar a contabilização de uma empresa que é sócia ostensiva em uma SCP, portanto, tenho alguns apontamentos no qual gostaria da ajuda de vocês:
1- A PJ é tributada como Lucro Real e possui em seu balanço, ao término de 2019, prejuízos acumulados;
2- A SCP, ao término do contrato com prazo determinado, encerrará suas atividades com lucos apurados;
3- Deverão ser repassados aos sócios, ostensivo e ocultos, dentro do pré-determinado em contrato, os lucros apurados pela SCP.
Diante do exposto, questiono:
a) No caso da sócia ostensiva, o lucro a receber deverá, primeiramente, cobrir o valor do investimento para encerramento da conta e o restante deverá ser contabilizado em conta de LUCRO NO EXERCÍCIO DE SCP, por não ser um lucro operacional? Sendo assim, esse lucro não operacional pode ser distribuído aos sócios da sócia ostensiva?
b) Esse lucro apurado pela SCP deve, como acontece com o lucro operacional da empresa, deduzir os PREJUÍZOS ACUMULADOS?
Desde já agradeço.