Helena
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Empresas optantes pelo simples nacional do estado de sao paulo que compra de outro estado para revenda precisa recolher o DIFAL ??
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Helena
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Empresas optantes pelo simples nacional do estado de sao paulo que compra de outro estado para revenda precisa recolher o DIFAL ??
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Helena, boa tarde!
Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000).
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