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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIFAL SIMPLES NACIONAL

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 11:44

Bom dia

Empresas optantes pelo simples nacional do estado de sao paulo que compra de outro estado para revenda precisa recolher o DIFAL ??

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:02

Helena, boa tarde!

Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa paulista, optante pelo regime do Simples Nacional,  em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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