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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Simples Nacional - separação de receitas

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:15

Boa tarde.

Uma empresa optante pelo simples nacional que fabrica e vende suas peças para outros estados com o CFOP 6.401.
No preenchimento do PGDAS na aba de receita qual seria a forma correta de realizar a declaração: Lançar o faturamento total para a UF de SP, visto que a empresa é de SP (origem da operação) ou lançar o valor correspondente a cada UF? 

Exemplo: empresa faturou R$ 10.000,00, deste valor R$ 5.000,00 foi venda para MG e R$ 5.000,00 para SP.

No PGDAS lanço: UF SP - 10.000,00 ou 

UF SP - 5.000,00
UF MG - 5.000,00

Obrigada.


 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:28

boa tarde Suzana, tudo bem?

Com este CFOP a empresa está vendendo produtos industrializados pela própria empresa.

Dentro do PGDAS você deverá clicar na opção industrialização exceto para o exterior/ opção vendas de mercadorias não sujeitas a substituição tributaria.

Pois como esta empresa é a primeira do ciclo a produzir o produto, então ela deverá pagar o ICMS sobre o produto acabado.

Quanto a ST sendo tal empresa do simples deverá ser recolhido da seguinte maneira:

Para o estado de SP (creio que é onde a empresa esteja estabelecida)  deverá ser emitido um gare de ICMS com o código 063-2 e data de vencimento para o ultimo dia do segundo mês subsequente.

Para os demais estados deverá a ST deverá ser emitida e paga em guia GNRE no ato da emissão da nota, e a mercadoria será transportada com a nota, a guia GNRE paga e o seu respectivo comprovante de pagamento.

Obs: Vendas com ST para consumidor final pode para MG e outros estados estão sujeitas ao protocolo 52 (leia a legislação antes de finalizar a venda)

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:27

Boa tarde,

Exatamente ao informar o valor das receitas auferidas em determinado mês, o ICMS será devido a unidade da Federação que a mesma estiver devidamente cadastrada, somente o ISS pode mudar pois a retenção do ISS é devida no local da prestação do serviços (no regime cumulativo).

Como o ICMS é um imposto não cumulativo apurando por meio de debito x credito - sabe-se que se tal produto for comercializado em outro estado haverá novamente a incidência do tributo.

E se tal produto for sujeito a ST como o recolhimento é antecipado e feito por toda  a cadeia tributaria, a ST deverá ser recolhida para a unidade da federação eu lhe compete conforme expliquei acima.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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