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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:49

boa tarde !
Complementando:
Se o seu cliente não tiver a atividade de locação no objeto social, esse valor recebido será considerado como Outras Receitas, sendo tributado integralmente pelo IR/CS.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

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