Aline Chaves da Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Sofro retenções de PIS/COFINS/IR e CSLL mensalmente de um órgão publico federal e de acordo com IN 1234, eu posso realizar a compensação dessas retenções no mês em que sofri a retenção, desde que a natureza do tributo seja a mesma ou, se caso o valor retido for maior que o valor devido, no mês subsequente da retenção poderei compensar as retenções em outros impostos administrados pela RFB.
Minha duvida é se devo informar na aba de créditos da PERDCOMP que sofri a retenção e consequentemente informar na aba de debito o valor do compensado ou se devo informar diretamente na DCTF o valor liquido, já com abatimentos das retenções compensadas?