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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Pâmela Silva de Campos

Pâmela Silva de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:06

Bom dia!

Eu preciso de uma ajudinha com uma questão aqui....
Temos uma empresa onde foi constituída a muito tempo já, em 2018 ela era do Simples Nacional, em 2019 passou a ser lucro presumido e agora esse ano voltou para o Simples Nacional sujeita a fator R.... ela tinha até então somente o faturamento anual, e agora ela passou a pegar pro-labore... porém quando vamos fazer a guia de DAS ele já joga direto para a alíquota de 15,5% do simples, e não tem campo nem nada onde diz para uma provisão de folha de pagamento...

Tudo que leio em sites, dizem que quando a empresa já esta em inicio de atividades, pode ser feita uma provisão da folha de pagamento e também do faturamento, mas não fala se essa provisão só poderá ser feita com empresas que já inscritas na receita porém digamos que esta "inativas" .

Alguém pode me auxiliar?


PÂMELA SILVA DE CAMPOS
PROFISSIONAL CONTÁBIL
RESPONSÁVEL EMPRESA CONTPAM CONTABILIDADE LTDA
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 15:31

Talvez seja o "flag" sujeita ao fator R que está fazendo calcular diretamente.
ela tinha até então somente o faturamento anual,

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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