
Pâmela Silva de Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Eu preciso de uma ajudinha com uma questão aqui....
Temos uma empresa onde foi constituída a muito tempo já, em 2018 ela era do Simples Nacional, em 2019 passou a ser lucro presumido e agora esse ano voltou para o Simples Nacional sujeita a fator R.... ela tinha até então somente o faturamento anual, e agora ela passou a pegar pro-labore... porém quando vamos fazer a guia de DAS ele já joga direto para a alíquota de 15,5% do simples, e não tem campo nem nada onde diz para uma provisão de folha de pagamento...
Tudo que leio em sites, dizem que quando a empresa já esta em inicio de atividades, pode ser feita uma provisão da folha de pagamento e também do faturamento, mas não fala se essa provisão só poderá ser feita com empresas que já inscritas na receita porém digamos que esta "inativas" .
Alguém pode me auxiliar?
PROFISSIONAL CONTÁBIL
RESPONSÁVEL EMPRESA CONTPAM CONTABILIDADE LTDA